As vendas de automóveis para PCD (Pessoa com Deficiência) crescem sem parar no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), 264.300 veículos foram vendidos em 2018 – um aumento de 41% em relação a 2017.

Só de Janeiro a Junho de 2019, foram comercializadas cerca de 170 mil unidades para esse público – alta de mais de 30% em relação a igual período no ano passado.

As fabricantes estão de olho neste público e não só oferecem condições especiais de pagamento como lançam versões exclusivas para esta modalidade.

Como é um carro PCD?

Todo carro para PCD pode ter isenção total de impostos se seguir dois critérios básicos: ser fabricado em algum país do Mercosul e custar até R$ 70 mil. O veículo pode até ultrapassar este valor, mas aí não desfruta de todas as isenções.

No Estado de São Paulo, por exemplo, esse teto vale também para as isenções de ICMS e IPVA. Já o IPI não tem limite de preço nem restrição relativa ao local de produção do veículo. O cliente PCD também não recolhe IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), seja qual for o preço, mas apenas na compra financiada.

As diferenças de um carro PCD para um veículo que não pertence a esta categoria se concentram no conteúdo. Isso porque algumas fabricantes ofertam apenas versões de entrada ou acabam até “depenando” versões intermediárias para não ultrapassar o teto de R$ 70 mil.

Nestes casos, não é difícil achar veículos sem equipamentos como sistema de som e rodas de liga leve. Faróis de neblina, bancos de couro e central multimídia também costumam ser suprimidos da lista de itens de série.

A maioria dos carros para PCD são vendidos com câmbio automático, mas isso não é uma regra. Veículos com caixa automatizada e até com transmissão manual também podem se enquadrar nesta categoria.

De resto, veículos para pessoas com deficiência são rigorosamente iguais a qualquer outro carro do mesmo modelo. As diferenças estão mesmo nas condições de pagamento por conta das isenções concedidas.

Prazo de revenda

Pelas novas regras do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), quem comprou um carro PCD a partir de 25 de julho de 2018 tem de ficar pelo menos quatro anos com o modelo. Se vender antes do prazo, terá que devolver as isenções de impostos que recebeu, ou seja, pagar o retroativo. No caso do ICMS, também paga-se uma multa. A informação sobre a “quarentena”, inclusive, aparece na nota fiscal e no documento do carro.

Especificamente no Estado paulista, após a compra do automóvel com as isenções tributárias, o proprietário não pode vendê-lo ou aliená-lo antes de dois anos, informa a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Como isso pode influenciar no seguro de carro?

É importante informar no momento da cotação do seguro a isenção do carro. Isto porque, se o cálculo for feito com o valor errado, o seguro também vai mostrar um valor incorreto.

Para os carros que são adaptados, é preciso informar esta condição, assim será possível solicitar uma proteção para o equipamento. A mesma coisa vale para os taxistas: é necessário falar que o carro é usado para trabalho.

No caso do seguro ser contratado com informações erradas ou omitidas, as seguradoras podem recusar a pagar a indenização em caso de sinistro.

Fonte: Uol Carros

One Reply to “Carro para PCD é diferente de veículo ‘comum’? Entenda como funciona.”

  1. Boa tarde o documento de licenciamento do carro PCD e igual a um carro comum. Sem isenção

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