A notícia que estava sendo aguardada desde janeiro pela pessoas com deficiência finalmente veio à tona: o governo federal regulamentou a aplicação das isenções do IPI para a compra de veículos para PCD. Com isso, mais de 44 mil pedidos represados devem ser analisados, e quem busca a isenção do ICMS conseguirá dar segmento ao processo.
Em 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.287, que prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PCD. No início do ano, no entanto, a Receita Federal parou de receber pedidos porque faltava a regulamentação, emitida na última semana.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma está o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.
A novidade também impacta quem busca a isenção do ICMS, outro benefício concedido às pessoas com deficiência na compra de um automóvel, mas os veículos precisam custar até R$ 70 mil para isenção total, e até R$ 100 mil para isenção parcial do imposto.
O teto para isenção de ICMS está defasado. Em contato com as fabricantes dos dez carros automáticos mais baratos do país, o resultado é que apenas três marcas possuem carros automáticos elegíveis aos descontos de IPI e ICMS, devido ao valor.
As opções são:
Chevrolet – Onix Turbo LT (de R$ 93.850,00 por R$ 80.381,00) e Onix Plus Turbo (de R$ 99.450,00 por R$ 94.976,00).
Hyundai – HB20 e HB20S Vision 1.0 T-GDI, ambos com câmbio automático, que custam R$ 93.990 e R$ 98.290, respectivamente, sem as isenções.
Toyota – Yaris Hatch e Yaris Sedan, R$ 92.690,00 e R$ 96.890,00, respectivamente, antes dos descontos.
Para isenção de IPI, no entanto, as opções são diversas, e algumas montadoras podem oferecer mais descontos para compensar o pagamento do ICMS.
De quanto é o desconto?
As porcentagens do desconto são variadas. No caso do ICMS – em torno de 12% na maior parte dos estados e 14,5% em São Paulo – o beneficiário tem direito a isenção total do imposto se o carro custar até R$ 70 mil, mas não há opções desse valor no mercado. Se o preço do veículo for de até R$ 100 mil, paga o imposto apenas pelo que ultrapassa o primeiro teto.
Já a isenção de IPI, para modelos até R$ 200 mil, varia de 7% a 25%.
Os veículos flex 1.0 têm desconto de 7%, entre 1.2 e 2.0 o desconto será de 11%.
Para modelos a gasolina, a alíquota é de 13%.
Já para carros híbridos e elétricos, a variação é entre 7% a 20%.
Carros acima de 2.0 têm desconto de 18% a 25%.
Condições elegíveis
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
Deficiência Física
Paraplegia | Paraparesia | Monoplegia |
Monoparesia | Tetraplegia | Tetraparesia |
Triplegia | Triparesia | Hemiplegia |
Hemiparesia | Ostomia | Amputação ou ausência de membro |
Paralisia Cerebral | Nanismo | Membros com deformidade congênita ou adquirida |
Deficiência Auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz, 1.000 Hertz, 2.000 Hertz e 3.000 Hertz.
Deficiência Visual
a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;
c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus;
d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”
Deficiência Mental
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
comunicação | cuidado pessoal |
habilidades sociais | utilização dos recursos da comunidade |
habilidades acadêmicas | saúde e segurança |
trabalho | lazer |
Não estão incluídas no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.
Fonte: Uol Carros