A notícia que estava sendo aguardada desde janeiro pela pessoas com deficiência finalmente veio à tona: o governo federal regulamentou a aplicação das isenções do IPI para a compra de veículos para PCD. Com isso, mais de 44 mil pedidos represados devem ser analisados, e quem busca a isenção do ICMS conseguirá dar segmento ao processo.

Em 31 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei nº 14.287, que prorrogou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o público PCD. No início do ano, no entanto, a Receita Federal parou de receber pedidos porque faltava a regulamentação, emitida na última semana.

Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma está o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.

A novidade também impacta quem busca a isenção do ICMS, outro benefício concedido às pessoas com deficiência na compra de um automóvel, mas os veículos precisam custar até R$ 70 mil para isenção total, e até R$ 100 mil para isenção parcial do imposto.

O teto para isenção de ICMS está defasado. Em contato com as fabricantes dos dez carros automáticos mais baratos do país, o resultado é que apenas três marcas possuem carros automáticos elegíveis aos descontos de IPI e ICMS, devido ao valor.

As opções são:

Chevrolet – Onix Turbo LT (de R$ 93.850,00 por R$ 80.381,00) e Onix Plus Turbo (de R$ 99.450,00 por R$ 94.976,00).

Hyundai – HB20 e HB20S Vision 1.0 T-GDI, ambos com câmbio automático, que custam R$ 93.990 e R$ 98.290, respectivamente, sem as isenções.

Toyota – Yaris Hatch e Yaris Sedan, R$ 92.690,00 e R$ 96.890,00, respectivamente, antes dos descontos.

Para isenção de IPI, no entanto, as opções são diversas, e algumas montadoras podem oferecer mais descontos para compensar o pagamento do ICMS.

De quanto é o desconto?

As porcentagens do desconto são variadas. No caso do ICMS – em torno de 12% na maior parte dos estados e 14,5% em São Paulo – o beneficiário tem direito a isenção total do imposto se o carro custar até R$ 70 mil, mas não há opções desse valor no mercado. Se o preço do veículo for de até R$ 100 mil, paga o imposto apenas pelo que ultrapassa o primeiro teto.

Já a isenção de IPI, para modelos até R$ 200 mil, varia de 7% a 25%.

Os veículos flex 1.0 têm desconto de 7%, entre 1.2 e 2.0 o desconto será de 11%.

Para modelos a gasolina, a alíquota é de 13%.

Já para carros híbridos e elétricos, a variação é entre 7% a 20%.

Carros acima de 2.0 têm desconto de 18% a 25%.

Condições elegíveis

Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:

Deficiência Física

ParaplegiaParaparesiaMonoplegia
MonoparesiaTetraplegiaTetraparesia
TriplegiaTriparesiaHemiplegia
HemiparesiaOstomiaAmputação ou ausência de membro
Paralisia CerebralNanismoMembros com deformidade congênita ou adquirida

Deficiência Auditiva

Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hertz, 1.000 Hertz, 2.000 Hertz e 3.000 Hertz.

Deficiência Visual

a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

b) baixa visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica;

c) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus;

d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”

Deficiência Mental

Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicaçãocuidado pessoal
habilidades sociaisutilização dos recursos da comunidade
habilidades acadêmicassaúde e segurança
trabalholazer

Não estão incluídas no rol das deficiências físicas as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções locomotoras da pessoa.

Fonte: Uol Carros

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