O imposto de renda 2023 tem um prazo para entrega de 15 de março a 31 de maio.

O período em que é feita a declaração de renda costuma gerar apreensão por parte dos contribuintes, para que tudo fique de acordo com as regras tributárias.

No caso dos seguros, é importante fazer com que conste o seguro em sua declaração, para que se possa saber com exatidão se você será restituído ou se terá que pagar ao Governo, e quanto.

Quer saber como funciona a apólice de seguro na declaração do imposto de renda? Continue a leitura e confira!

Imagem: Montagem Andrei Morais, Shutterstock, Envato
Em quais situações devo declarar o seguro no Imposto de Renda?

No geral, as apólices de seguro não precisam ser declaradas. A necessidade de constar na declaração surge quando o contribuinte é indenizado em razão de algum sinistro coberto pela apólice. Por exemplo, quando alguém se acidenta e recebe o valor que consta na apólice que cobria esse tipo de problema.

A declaração deve ser feita quando a indenização extrapola os R$ 40 mil reais, mas, em qualquer hipótese, ela estará isenta de tributação, porque não é compreendida como uma variação patrimonial, e sim como uma reposição, que pode ser feita integral ou parcialmente.

Tal entendimento se alinha com a ideia de blindagem patrimonial, que é buscada por quem contrata uma apólice de seguro. Por essa razão, esse tipo de contrato não pode ser entendido como um investimento em sentido estrito.

Por que o seguro deve ser declarado no Imposto de Renda?

Você pode estar se perguntando o motivo pelo qual, mesmo sendo isenta, a indenização paga pelo seguro deve ser declarada. O motivo é simples: saber qual é a origem dos valores que ingressaram no patrimônio do contribuinte. E isso é bastante benéfico para quem quer se manter em conformidade e não ser tributado de forma indevida.

Algumas apólices de seguro são resgatáveis, ou seja, o segurado pode recuperar os valores pagos até mesmo com acréscimos sobre a soma dos prêmios relativos às coberturas contratadas. Nesse caso, considera-se que houve aumento patrimonial, e não somente a reposição, como falamos antes. E, por isso, haverá a incidência do IR sobre os acréscimos.

O valor a ser pago sobre os acréscimos segue a tabela progressiva da Receita Federal: quanto maior o valor tributável, maior será a alíquota que incidirá.

Dedução no Imposto de Renda

Ao contratar um produto financeiro, é comum que se queira saber se os valores pagos são dedutíveis no IR. Isso quer dizer que não haverá abatimento dos valores a serem pagos, o que se equilibra com a isenção sobre a indenização. Se não há o que abater, ao menos haverá, em regra, a isenção sobre tais valores.

Há diferenças na forma de se fazer a declaração, de acordo com a espécie de apólice que gerou a indenização

Ficou com alguma dúvida sobre como declarar seguro no imposto de renda?

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Fonte: Blog Porto Seguro

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