Prática conhecida como “pré-blitz” tentar evitar a fiscalização após beber e dirigir; especialistas dizem que ação não elimina multa nem processo e pode agravar a situação do motorista
O cenário é comum nas grandes cidades: o motorista bebeu, decide voltar dirigindo e, antes da blitz da Lei Seca, alguém se aproxima e oferece uma “solução”. Mediante uma quantia em dinheiro, que pode passar de R$ 300, promete passar com o carro pela fiscalização ou indicar um caminho para evitar a abordagem. À primeira vista, pode parecer uma saída rápida para escapar da multa e da suspensão da CNH.
Na prática, porém, a chamada pré-blitz, ou seja, tentativa de burlar a fiscalização, pode transformar uma infração gravíssima em um problema ainda maior. Autoesporte ouviu especialistas em direito penal e de trânsito e mostra quais as consequências para quem usa a prática.

Lei Seca está em vigor no Brasil desde 2008 — Foto: Reprodução/Detran
Se for parado, as penalidades continuam valendo.
Se a tentativa de “pré-blitz” falhar e o motorista for abordado, as penalidades da Lei Seca continuam valendo normalmente.
No caso de embriaguez ao volante, prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa é de R$ 2.934,70, há suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
Se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, aplica-se a mesma multa de R$ 2.934,70 e a mesma suspensão de 12 meses, conforme o artigo 165-A do CTB.
Além disso, se o teor alcoólico constatado for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser crime de trânsito, previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A prática é crime?
Do ponto de vista penal, não existe uma clareza sobre a pré-blitz. A situação depende do contexto. O advogado Davi Rodney Silva explica que “o auxílio para evitar a blitz nem sempre se encaixa facilmente em um tipo penal”. Segundo ele, o crime de favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, só se aplica quando há auxílio para escapar de crime punido com reclusão. No caso da embriaguez ao volante, a pena prevista é de detenção, o que dificulta esse enquadramento.
Vinícius Lapetina afirma que “não se trata, em regra, de estelionato”, porque o motorista sabe que está aderindo a uma conduta irregular, mas não há a personificação de uma vítima enganada. No entanto, ele alerta que o cenário pode mudar se houver prova de tentativa de corrupção ou conluio com agente público.

Quem oferece o “serviço” pode ser abordado e responsabilizado?
Sim. A polícia pode abordar preventivamente quem esteja atuando antes da blitz se houver suspeita de prática ilícita, especialmente se houver indícios de cobrança de dinheiro para interferir na fiscalização. Mesmo que o enquadramento penal não seja automático, a conduta pode justificar abordagem, identificação e condução à delegacia para averiguação.
Se houver flagrante de recebimento de dinheiro vinculado à tentativa de burlar a blitz, a situação pode se agravar. Dependendo do caso concreto, o responsável pode responder por favorecimento pessoal, tentativa de corrupção ou outro delito que venha a ser configurado pela investigação. Caso fique comprovado que havia promessa de influenciar agente público, o enquadramento pode evoluir para corrupção ativa.
Também é possível que a polícia flagre motorista e intermediário juntos, especialmente se a abordagem ocorrer logo após a tentativa de pagamento. Nessa hipótese, ambos podem ser conduzidos para esclarecimentos e eventual autuação, conforme os elementos colhidos no momento.
Fonte: Auto Esporte
