Alguns devedores, mesmo quando provocados judicialmente a pagar seus débitos, resistem e insistem em se manter inadimplentes, muitas vezes, escondendo o seu patrimônio, seja no nome de familiares ou terceiras pessoas. Nestes casos as tentativas de penhora de conta corrente (penhora “on line”) e até mesmo a tentativa de penhora de veículos mostra-se ineficiente. Mas, como atingir estes devedores que, muitas vezes, possuem uma vida normal, com viagens, filhos estudando em escolas particulares, uso de veículos novos, etc.?

Quando esgotados todos os meios processuais de se encontrar bens do devedor, mantendo-se o devedor inerte,  pode o juiz determinar que outras providências, não descritas em lei e por vezes mais agressivas sejam adotadas visando trazer efetividade ao processo e satisfação ao direito.

Dentre referidas medidas, consideradas mais agressivas, está a determinação da suspensão da Carteira de Habilitação (CNH) do devedor até que o mesmo cumpra com suas obrigações. Ou então, a apreensão do passaporte, quando é visto que ele tem hábito de viajar para o exterior, por exemplo.

Nesse sentido, recentemente se posicionou o Tribunal de Justiça, nos autos do Habeas Corpus de número 97.876, julgado no dia 06 do corrente mês, no qual, decidiu-se que diante da inadimplência e da frustração da satisfação do débito por meio das medidas de constrição patrimonial previstas em lei, pode o devedor perder momentaneamente o seu direito ou a sua habilitação para dirigir.

Outra medida que vem sendo utilizada é o BLOQUEIO de circulação dos veículos através de ferramenta “on line” chamada de RENAJUD. O próprio juiz habilita tal restrição e sendo abordado numa blitz policial o veículo será recolhido!

Assim, aqueles que possuem créditos a receber passam a dispor de novas ferramentas para efetivamente compelir o devedor ao pagamento, sobretudo, aqueles que aparentemente possuem condições mas insistem em viver sem cumprir com seus compromissos!

A fim de que se evitem maiores prejuízos, seja na busca pela satisfação de seu crédito, ou ainda na dificuldade de cumprir com a quitação de dívidas, procure o advogado de sua confiança para que sejam adotas as providências adequadas.

Fonte: CMO Advogados

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