Quem nunca esbravejou ao levar uma multa de trânsito por não ver o radar? Pior se o equipamento usado para controlar a velocidade estava em local de difícil visão. Neste artigo, Autoesporte vai falar sobre o polêmico aparelho móvel, que muitas vezes aparece sem aviso prévio. Fato é que existem mitos e verdades sobre a modalidade de radar, bem como regras que são esclarecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Aqui, é necessária uma explicação. Conforme a Resolução 798/2020, os medidores de velocidade dos tipos móvel e estático deixaram de ser utilizados. De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), os equipamentos de velocidade atualmente em uso “são do tipo fixo ou portátil (tipo pistola), no caso daqueles direcionados pelo agente diretamente para o veículo”. Ou seja, mesmo sendo muito comum usar o termo “radar móvel”, o correto é “radar portátil”.
Para quem não sabe, o aparelho portátil, também conhecido como “pistola”, é posicionado em lugares estratégicos. E, ao contrário do que muitos comentam, não é proibido. Entretanto, existem algumas medidas que precisam ser respeitadas pela concessionária ou órgão público responsável pelo trecho onde o aparelho for usado.
Importante frisar que, embora não seja proibido, há um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados para vetar o uso dos aparelhos portáteis. Trata-se do 4059/2024, de autoria da deputada federal Carolina de Toni (PL-SC), que visa alterar a permissão do aparelho no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No texto, ela explica que em diversas localidades não é necessária a aplicação de radares e que as autoridades “instalam esses equipamentos com o único objetivo de multar”. Na conclusão, ainda enfatiza que “o presente projeto de lei visa evitar multas de caráter nitidamente arrecadatório”.
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Onde o radar portátil pode ser utilizado?
De acordo com a Resolução 798/2020 do Contran, o radar portátil pode ser utilizado em rodovias, avenidas e áreas urbanas de grande fluxo. O artigo 7 do documento, entretanto, estabelece que o equipamento deve ser aplicado apenas em vias urbanas com velocidade máxima igual ou superior a 60 km/h. Já em zonas rurais, a máxima muda para 80 km/h ou mais.
Para a utilização, a concessionária ou o órgão público responsável pelo trecho tem que fazer um planejamento operacional com potencial de acidentes, histórico de ocorrências e de excessos de velocidade. Além disso, a lista de trechos liberados para fiscalização deve estar publicada na internet.
O local de uso também deve seguir algumas regras. Radares portáteis não podem ficar a menos de 500 metros dos equipamentos fixos em trechos urbanos. No caso dos rurais, essa distância sobe para 2 km.
A legislação de trânsito também aponta como fundamental a sinalização prévia para que o radar seja instalado temporariamente em determinado local, a fim de informar motoristas sobre o controle de velocidade na região. Ou seja, o uso “escondido” do aparelho pode ser contestado — como verão mais à frente.
“Os medidores de velocidade do tipo portátil somente devem ser utilizados por autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade” – Contran, artigo 4.
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Qual o valor da multa por radar portátil?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Por isso, existem três tipos de penalidades para os motoristas que costumam pisar mais fundo no acelerador em locais onde não é permitido:
1 – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
2 – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
3 – Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50%: multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir (de dois a oito meses e, em caso de reincidência no período de um ano, de oito a 18 meses).
É possível recorrer uma multa aplicada por radar portátil?
Caso o motorista observe que recebeu uma penalidade indevida por um radar portátil, é possível entrar com um recurso para que o caso seja reavaliado. Aliás, é direito do condutor contestar caso a infração aconteça por um aparelho portátil que não esteja sinalizado na via.
“A ausência de sinalização pode ser um argumento para recurso, considerando os princípios gerais de informação e transparência na fiscalização de trânsito. O condutor pode argumentar que a falta de sinalização adequada o impediu de ter conhecimento do limite de velocidade e, consequentemente, de adequar sua conduta.” – Polícia Rodoviária Federal
Para isso, é necessário comprovar que a multa não está corretamente aplicada, realizando uma Defesa Prévia com o próprio Detran.
Fonte: Auto Esporte