Acha possível receber uma multa sendo que você e seu carro estavam a quilômetros de distância do lugar onde ocorreu a infração? Acredite, esse tipo de situação é cada vez menos incomum e pode sim acontecer com você. Então esteja preparado: saiba que você não precisa pagar por um erro que não cometeu e pode recorrer. Mas, para isso, terá que ter provas consistentes e muita, muita paciência.

No geral, multas indevidas acontecem por dois motivos. O primeiro, mais comum, é resultado do erro de preenchimento do auto de infração, documento no qual o agente de autoridade registra a infração de trânsito, anotando informações do local e características do carro. Ou seja, basta uma leve distração para que o agente erre um número ou letra da placa e a multa vá parar na conta de outra pessoa. Segundo os órgãos responsáveis, as informações são conferidas antes de serem cadastradas no sistema e a autuação ser expedida. Caso haja alguma divergência, o auto é descartado automaticamente, mas considerando o grande número de casos por dia há o risco de falha humana. Outro caso, mais grave, é a possibilidade de placa clonada. Nessa situação, o proprietário provavelmente receberá uma sequência de multas em pouco tempo.

Na clonagem de placas, a situação é um pouco mais “simples” de resolver. “Através da foto que aparece na Notificação de Autuação – caso da multa por excesso de velocidade – é possível identificar divergências de detalhes nos veículos e ingressar com um procedimento administrativo no Detran no Setor de Clonagem.”, explica Henrique Gomes, advogado especialista em direito de trânsito. “Posteriormente, o proprietário deve ingressar com os recursos administrativos, multa a multa.”, completa.

O proprietário pode recorrer em dois momentos diferentes: a primeira, chamada de defesa prévia, deve ser feita até 15 dias após o recebimento da notificação de autuação, o documento que apenas informa o proprietário que uma infração foi cometida e permite que ele indique o nome do motorista do carro naquele momento. É nessa defesa que serão encontradas as possíveis inconsistências no auto de infração. Caso a defesa prévia seja aceita, seus problemas acabam e o auto de infração é cancelado e seu registro arquivado.

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Se ela for negada, não precisa entrar em desespero. Após o recebimento da notificação da multa (a temida “cartinha” que traz o documento para pagamento do valor da multa), o recurso pode ser encaminhado em primeira instância ao JARI (Junta Administrativa de Infrações) do órgão que fez a notificação – a segunda instância é julgada pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Não existe nenhum formulário específico, basta que os dados do infrator (nome completo, CPF, n° da CNH, endereço), os dados do veículo, os fatos e o pedido, sejam colocados de forma clara.

Está na dúvida em quais provas pode utilizar? “Todo tipo de prova é aceita, exceto testemunha. No entanto, documentos que serão utilizados como provas devem ser de origem idônea. Não pode ser utilizada declaração de particular, por exemplo.”, afirma Henrique. Por exemplo, se você alega que na data estava em outra cidade e não poderia ter cometido a infração, precisa juntar ao formulário a cópia da passagem ou comprovante de estadia no hotel, algo que comprova a sua palavra. Junto com as provas você deve enviar cópia da sua carteira de identidade, carteira de habilitação, de comprovante de residência, documentos do carro e da notificação.

A não apresentação de provas concretas é o que faz com que recorrer de uma multa seja considerada uma missão quase impossível – especialistas estimam que a taxa de sucesso seja de 30%. “O maior erro é sempre a falta de prova idônea e concreta. Muitos acham que contar uma história triste vai eximi-lo da infração. É muito comum a pessoa recorrer de uma multa de rodízio e dizer que estava indo ao médico, no entanto, ela poderia se utilizar de um táxi.”, explica o advogado.

Outro fator que diminui a taxa de sucesso dos recursos é a chamada “prova impossível”. É o caso do estudante paulista Gabriel Manzini, que recebeu uma multa leve (3 pontos na carteira e custo de R$ 53,20) por buzinar insistentemente. “Estava dormindo no horário da infração e meu carro estava na garagem”, afirma. Segundo Henrique Gomes, essa uma situação típica de que qualquer recurso que fizer será negado. “A Administração Pública se prevalece do Princípio da Veracidade das Alegações, cabendo ao infrator provar que não utilizou a buzina naquele momento, o que entendo como prova impossível”, completa.

Fonte: Car and Driver

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